O assunto hoje é sobre a possibilidade do adiamento das eleições de 2020.
2020 é um ano de eleições municipais e estas, influenciam diretamente a cidade em que vivemos. Devido a pandemia, há algumas dúvidas sobre a possibilidade de mudanças no calendário eleitoral deste ano.
Bom, antes de começar é importante esclarecer quais os cargos elegeremos em 2020, são eles: vereadores e vereadoras, vice-prefeitos e vice-prefeitas e prefeitos e prefeitas.
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 29, inciso I e II a realização de eleições municipais para o primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo em todo país. Em 2020 ela está prevista para ser realizada em 04 de outubro.
O Adiamento das eleições de outubro é uma possibilidade real por conta da pandemia do coronavírus e por conta do cumprimento dos prazos eleitorais, como por exemplo em agosto quando acontecem as convenções partidárias, se ainda não pudermos nos reunir elas ficarão prejudicadas, pois geram aglomerações. O futuro presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ministro Luís Roberto Barroso, já defendeu publicamente que esse adiamento seja ainda dentro do ano de 2020, evitando assim a prorrogação de mandatos.
Aqui é importante esclarecer que adiamento é diferente de unificação das eleições, o adiamento seria uma prorrogação dos prazos em excepcionalidade, e a unificação seria eleger todos os cargos de uma vez.
Estamos em Estado de Calamidade Pública até o dia 31 de dezembro de 2020, isso quer dizer que, os interesses públicos, principalmente relacionados a saúde, se sobrepõem nesse momento. Em tempos normais essa alteração das eleições deveria acontecer um ano antes do pleito, mas por conta da excepcionalidade que estamos vivendo é perfeitamente possível.
Quem decide se as eleições devem ser adiadas ou não?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) conduz as eleições, mas quem define sobre o adiamento é o Congresso Nacional, os senadores e deputados federais, por meio de uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição). Existem vários projetos no parlamento brasileiro, mas no momento que gravamos esse vídeo, em maio de 2020, ainda não se tem uma definição, nem uma discussão clara de como ficará a situação.
Existe ainda uma segunda corrente nesse debate, com a defesa de alguns, para a unificação das eleições para 2022. Para mim, essa hipótese é radical e preocupante, pois prejudica o jogo democrático e porque seriam muitos cargos eleitos daqui dois anos, o debate e as eleições ficariam confusos para os eleitores. Seriam 7 cargos eleitos de uma só vez e correríamos o risco da discussão nacional se sobrepor a municipal, que é tão importante quanto.
É importante esclarecer aqui que a repetição das eleições de 4 em 4 anos também é matéria constitucional, e qualquer alteração nesse sentido tem que ser feita na Constituição e ao meu ver, do ponto de vista do Direito é inconstitucional, pois altera mandatos que estão sendo cumpridos e não sendo influenciados pela calamidade pública que estamos vivendo, pois usurparia o poder reformador. Alguns especialistas entendem que para essa hipótese ser real teríamos que ter uma nova Constituição Federal.
Nesse momento é muito importante, enquanto cidadãos, que estejamos vigilantes às movimentações do Congresso Nacional referentes às eleições de 2020, principalmente pelo fortalecimento da democracia e porque no pós pandemia a política terá uma enorme importância na vida das pessoas, afinal tudo passa pela política.
Espero que o conteúdo tenha sido útil. Fique ligado nos próximos e se tiver alguma sugestão é só comentar aqui.
Rochelle
Yorumlar