Você sabia que pode ter acesso às informações públicas? E sabe quais são essas informações?
Hoje, o assunto é sobre a Lei de acesso à informação. Essa lei foi criada em 2012 e faz com que a publicidade seja regra e o sigilo, a exceção. Ela torna obrigatória a facilidade na divulgacão das informações públicas por parte dos órgãos públicos.
Dessa maneira, cria-se uma cultura de transparência e um controle da administração pública. De acordo com a lei, informações são dados, processados, ou não, para produzir e disseminar o conhecimento. Com isso, os órgãos públicos têm a obrigatoriedade de levar as informações de forma clara e traduzi-las para que as pessoas leigas possam entender todo o procedimento e todo o trâmite que acontece dentro dos órgãos públicos.
Um exemplo disso são os questionamentos de como funciona uma licitação ou um contrato público. Essas respostas têm que estar expressas em uma plataforma para que as pessoas possam ter acesso. A internet é também uma boa aliada nesses momentos.
Como fazer o pedido de informação por meio dessa lei?
Para isso, você deve fazer um requerimento ao órgão público desejado, solicitando o que você gostaria de saber. É importante lembrar que esse requerimento não pode ser negado, pois todos os dados públicos devem ser acessíveis para todos os cidadãos. Ao receber o seu pedido, não sendo possível a resposta de imediato, o órgão público tem até 20 dias para responder o seu requerimento.
Uma coisa bacana é que qualquer pessoa, de qualquer idade, pode requer acesso às informações públicas. O pedido pode ser feito de duas formas: pessoalmente ou através da internet, pelo Serviço de informação ao cidadão (SIC), presente em, basicamente, todos os órgãos públicos. Pelo SIC você também pode acompanhar o processamento do seu pedido, a sua resposta e, até mesmo, fazer recursos, quando necessário.
Em Uberaba, no âmbito da Câmara Municipal, a Lei de acesso à informação foi regulamentada pela portaria 2815/2012 e, por meiodo portal do cidadão, é possível ter acesso às licitações, gastos com pessoal, gastos públicos relativos à Câmara Municipal. Na Prefeitura de Uberaba e na administração indireta, a Lei de acesso à informação foi regulamentada pelos decretos 4955/2012 e 4838/2015 que garantem aos cidadãos a possibilidade de terem acesso às informações públicas.
Agora que você já sabe tudo sobre a Lei de acesso à informação, eu te proponho ao desafio de entrar no site da prefeitura e da Câmara Municipal de Uberaba por meio dos links www.uberaba.mg.gov.br e www.camarauberaba.mg.gov.br. Veja se a lei está sendo cumprida, se você consegue ter acesso às informações públicas, se elas estão acessíveis e compreensíveis para qualquer pessoa.
Fique ligado aqui, nos próximos vídeos falarei mais sobre transparência e como ela é importante para os órgãos públicos, principalmente para que a cidade tenha a garantia de que seus recursos estão sendo bem gastos.
Espero que tenha gostado!
Obrigada.
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