A Câmara Municipal é o órgão legislativo da administração municipal, onde estão os vereadores eleitos pela população para um mandato de 4 anos, pelo sistema proporcional, como já aprendemos no vídeo anterior. Em Uberaba temos atualmente 14 vereadores, mas a partir da próxima legislatura teremos 21 vereadores, esse número varia de acordo com a quantidade populacional de cada cidade e é definido pela Constituição Federal.
O papel de um vereador é basicamente representar, legislar e fiscalizar a administração e os recursos públicos. Ele também tem uma função judiciária, mas eu vou te explicar melhor cada uma delas.
Para pleno funcionamento existe uma estrutura da Câmara Municipal, onde temos uma mesa diretora, que é um grupo eleito pelos próprios vereadores que dirige os trabalhos do legislativo, composto pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário. Na estrutura da Câmara existe a administração, que são os órgãos da Câmara que colaboram de forma técnica para o funcionamento das atividades. Câmara Municipal de Uberaba existem 20 departamentos, como por exemplo o Departamento de licitação, legislativo, recursos humanos, entre outros.
E existem os gabinetes dos parlamentares, onde cada vereador tem uma estrutura técnica que colabora para que ele consiga realizar a sua função e apurar as demandas da cidade junto aos cidadãos.
Tudo isso é determinado pelo regimento interno que disciplina todas as atividades da Câmara, esse documento é muito importante para o funcionamento da câmara, ele define a articulação dos órgãos, a tramitação das leis e as funções administrativas, ele deve estar de acordo com a Lei Orgânica, que é como a Constituição Federal do Município e que em breve teremos um vídeo explicando direitinho sobre ela.
Em Uberaba os vereadores se reúnem de segunda a quinta- feira na segunda e terceira semana do mês, totalizando 8 sessões ordinárias mensais, ou seja aquelas definidas previamente no regimento e podem se reunir de forma extraordinária quando necessário, para audiências ou mesmo homenagens. Para toda atividade existe um quórum, que é o número mínimo de vereadores presentes para começar a sessão ou mesmo votar um projeto. Esse quórum varia de acordo com o tipo da sessão e qual a matéria que vai ser votada.
Quais as funções de um vereador?
Na função legislativa, os vereadores podem propor leis, mas é importante aqui uma observação, as leis propostas pelos vereadores não podem gerar despesas nem obrigação, o que dificulta muitas vezes a proposição de matérias pelos vereadores.
Existem as comissões parlamentares, permanentes e temporárias. As permanentes são aquelas que analisam os projetos de lei ou resoluções específicas de um determinado tema, como por exemplo a de justiça, legislação e redação que diz se o projeto é constitucional, e como a sáude, educação, entre outras temáticas. Aqui em Uberaba temos 23 comissões permanentes ou temporárias, que são aquelas quando tem prazo marcado
para um objetivo ou tema especifico. É possível consultar todas as comissões no site da Câmara Municipal de Uberaba.
Quais podem ser as propostas de um vereador?
Temos as propostas de emenda a Lei orgânica do município, que é quando busca a alteração da lei que rege o município, ela é votada em 2 turnos, e precisa de aprovação de 2/3 dos vereadores.
Os projetos de Lei, regulam as matérias e devem ser sancionadas pelo Prefeito, após cumprirem todo tramite legislativo, ou seja passar pelas comissões e ir ao plenário para votação.
Os projetos de resolução, tem alcance somente no interior da Câmara, por exemplo criação de uma comissão, não precisam de sanção do prefeito.Os projetos de decretos legislativos, têm alcance fora da Câmara, por exemplo aprovação ou rejeição das contas do município.
Ele pode ainda fazer emendas a projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo e indicações, que são uma sugestão por escrito apresentada pelo vereador aos poderes competentes. As moções são documentos de manifestação, apelo, protesto, congratulação e ainda tem os requerimentos, que são quando os vereadores podem solicitar providencias administrativas e relativas ao regimento interno, obter informações da mesa diretora da câmara ou do prefeito ou de qualquer outra autoridade do executivo municipal. É importante esclarecer que os vereadores não podem realizar atos que não são de sua responsabilidade, nesse caso eles podem indicar e acompanhar a execução que é feita pelo prefeito.
Na função fiscalizadora, os vereadores podem acompanhar de perto a execução das obras, do orçamento, compra de equipamentos, entre outras possibilidades, tem também a prerrogativa de instaurar CPI caso haja alguma irregularidade e podem solicitar que prefeitos ou secretários compareçam a câmara para esclarecimentos.
Na função representativa, ele representa porque é escolhido pelas pessoas para acompanhar o que acontece na administração da cidade, é o político mais próximo da população, por isso é muito importante sabermos quem são e onde podemos procura-los quando precisamos de algo.
A função judiciária é quando os vereadores têm poder de julgamento, eles podem julgar o prefeito quando houver alguma irregularidade, os próprios vereadores julgam as contas da prefeitura.
Pra finalizar quero deixar aqui uma reflexão muito importante: Você se lembra em quem votou para vereador nas ultimas eleições? Você conhece a Câmara Municipal da sua cidade? Já entrou no site da Câmara Municipal de Uberaba? Já assistiu uma sessão legislativa? O vereador que você votou está cumprindo seu papel? Se sente representado?
2020 é ano de eleições municipais, é muito importante conhecermos como funciona a Câmara Municipal e estarmos vigilantes na hora de escolher os nossos representantes.
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