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Foto do escritorRochelle Gutierrez Bazaga

Sistema eleitoral proporcional






O assunto hoje é sobre o sistema proporcional nas eleições.

São eleitos por esse sistema os deputados estaduais, deputados federais e os vereadores.

Nesse sistema, os partidos registram vários candidatos para concorrerem a cargo similar. Nesse caso, os votos oferecidos a cada candidato são direcionados para o partido, que necessita atingir determinada quantidade mínima de votos para garantir a eleição de pelo menos um de seus candidatos.

Embora seja controverso, esse sistema é tido pelos especialistas como aquele que permite melhor a representação das minorias.

Há duas formas de se votar no sistema proporcional, pelo voto nominal, que é quando votamos na urna eletrônica em um candidato específico, através do número que ele utiliza em campanha, ou pelo voto de legenda, que é quando votamos em um partido, através do seu número. Um fato importante de se dizer é que sempre os dois primeiros dígitos do número de um candidato, eleito pelo sistema proporcional, são o número do seu partido.

O voto de legenda é válido, e será computado no quociente eleitoral e partidário, que eu vou te explicar agorinha mesmo.


Como funciona o quociente eleitoral?


O quociente eleitoral é a soma dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos dividido pelo número de cadeiras, que é o número de representantes daquela eleição, como por exemplo 513 deputados federais, 77 deputados estaduais no meu estado que é Minas Gerais e na minha cidade que é Uberaba, a partir das eleições de 2020 serão 21 vereadores. Resumindo, você pega a quantidade de votos válidos, e divide pelo número de cadeiras. A questão é que nem sempre essa conta é redonda, pois ela depende das variáveis do processo eleitoral.

Esse cálculo deve ser feito para cada partido, e assim, aquele que obtiver a maior média pode preencher mais uma vaga, essa divisão das sobras é feita diversas vezes, até que todas as cadeiras tenham representantes eleitos. Depois de todas essas etapas estarão eleitos os candidatos mais votados dentro de cada partido.

Mas muita atenção, só poderão ser eleitos os candidatos que obtiverem 10% do quociente eleitoral. Isso é uma previsão na legislação para coibir os conhecidos como puxadores de votos, que são aqueles candidatos que em razão da sua expressiva votação, acabava elegendo com ele candidatos pouco votados.

Aqui cabe uma observação importante para desmistificarmos um mito. Ter a maioria dos votos brancos e nulos não anula ou cancela a eleição, porque a eleição é definida pelos votos válidos, por isso a importância de votarmos conscientes, pesquisando bem sobre nossos candidatos, porque um voto pode fazer sim toda diferença em uma eleição.

Até 2018 foram permitidas as coligações para eleições no sistema proporcional, que são quando mais de um partido se junta para montar um grupo de candidatos para concorrer às eleições. A partir da eleição de 2020 essa prática não é mais permitida pela legislação eleitoral, então cada partido tem que organizar seu grupo para disputar as eleições, vale ressaltar, também, que 30% dos candidatos devem ser obrigatoriamente mulheres.

Entender o sistema eleitoral é muito importante para que possamos votar mais conscientes e compreender como funcionam as eleições.

Depois de aprender sobre o sistema proporcional, faça um exercício, consulte os dados do TSE da sua cidade, descubra os votos válidos e quantidade de cadeiras que a câmara municipal da sua cidade tem e faça as contas para entender como cada vereador foi eleito.


Obrigada e até o próximo vídeo!

Rochelle.

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